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TER PELO MENOS 1 ANO DE EXPERIÊNCIA E PRÁTICA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
COMPROVAR A EXPERIÊNCIA DE PELO MENOS 01 ANO ATRAVÉS DA CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO SOCIAL, MEI, REGISTRO DE AUTONOMIA E DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA.
APÓS CONFIRMAR O SEU DOCUMENTO DE EXPERIÊNCIA, É NECESSÁRIO FAZER O PAGAMENTO PARA LIBERAR O ACESSO A PLATAFORMA, ONDE IRÁ SUBIR OS DOCUMENTOS, ESTUDAR, E FAZER A PROVA.
A PLATAFORMA LIBERA 10 SIMULADOS PARA ESTUDAR E TREINAR ANTES DA PROVA. QUANDO ESTIVER PRONTO, PODERÁ FAZER A PROVA DE 20 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRECISA ACERTAR PELO MENOS 12 PARA SER APROVADO.
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PADRONIZAÇÃO DE TODOS OS SEUS DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SISTEC/MEC;
UM PROFISSIONAL HABILITADO, RESPONSÁVEL POR TODO TRÂMITE E DESEMBARAÇO DOCUMENTAL NECESSÁRIO PARA A SUA REGULARIZAÇÃO NO CONSELHO FEDERAL;
Sim. Todos os profissionais que formam conosco recebem a diplomação completa, contendo um Código Único de Autenticidade do SISTEC/MEC, que garante o reconhecimento como profissional formado nível técnico em todo território federativo e também reconhecido e aceito nos Conselhos Federais.
Sim. Fique tranquilo que todos os nossos alunos conseguem obter a regularização no Conselho Federal, sem nenhum impedimento, e na sequência o próprio Conselho faz a liberação para você obter a CARTEIRINHA de técnico!
De 10 a 35 dias corridos já terá disponível o diploma digital, e aproximadamente dentro de 15 dias úteis (prazos do Conselho Federal) será possível a regularização 100% com acesso a carteirinha digital! .
Não! Cada técnico possui um Conselho Federal para regularização. Segurança do Trabalho é o MTE, Logística e Administração são do CRA, Eletrotécnica e os demais industriais fazem parte do CFT e assim por diante.
Sim. O Diploma é válido por toda sua vida, portanto, você pode solicitar o registro a qualquer momento.
Sim, iremos com você até o final! Faremos para você a regularização no Conselho Federal para emitir a sua carteirinha e ter tudo pronto pra você assinar laudos e projetos.
Não. Nada, nada mesmo será diferente para você! O cadastro no conselho e seus respectivos documentos são iguais, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico em todas as esferas, ou seja, aceito em concurso Municipal, Estadual e Federal, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96. Inclusive, muitos profissionais que fizeram conosco, hoje estão trabalhando na Petrobras, Vale e outras grandes empresas.